Laudo de Avaliaço Patrimonial

O laudo de avaliação patrimonial é uma necessidade prevista na legislação, para fins de comprovação dos valores atribuídos aos bens em geral, entendendo-se como bem toda e qualquer coisa que tem valor, suscetível de utilização ou que pode ser objeto de direito, que integra um patrimônio. A avaliação de bens patrimoniais é uma atividade que envolve responsabilidade técnica estabelecida em lei e os resultados dos trabalhos de avaliação patrimonial dependem, fundamentalmente, da experiência do perito avaliador e dos seus conhecimentos no campo da Engenharia de Avaliações.

A Engenharia de Avaliações fundamenta-se em métodos científicos baseados no conhecimento para encontrar a expressão monetária do bem, à data de referência da avaliação, numa situação em que as partes, conhecedoras das possibilidades de seu uso e envolvidas em sua transação, não estejam compelidas. Portanto, avaliar um bem significa encontrar essa expressão monetária de tal forma que os procedimentos adotados sejam explicitados no laudo de avaliação e que estejam de acordo com o que é estabelecido nas normas técnicas que regulam a avaliação de bens patrimoniais, no caso, as normas NBR 14653-1 a 14653-6 da ABNT.

A Norma brasileira define avaliação de bens como análise técnica, realizada por engenheiro de avaliações, para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data.

Incorporações, fusões, cisões, dissoluções de sociedades ou ajustes de avaliação patrimonial para fins contábeis e fiscais, de acordo com a legislação, carecem da avaliação patrimonial. Em outros casos, a avaliação de bens isolados é necessária para fins de alienação, leilões, garantias e penhoras, seguros e comércio exterior.

Os bens passíveis de serem avaliados são aqueles classificados na conta Ativo Permanente, onde se destacam dentre outros, os seguintes principais:

  • Imóveis - terrenos e benfeitorias
  • Obras preliminares e complementares
  • Obras civis
  • InstalaçõesMáquinas, aparelhos e equipamentos
  • Equipamentos de processamento de dados
  • Móveis e utensíliosVeículosFerramentas
  • Peças e conjuntos de reposiçãoMarcas, direitos e patentes
  • Florestamentos e Reflorestamentos
  • Direitos sobre recursos naturais/minerais
  • Benfeitorias em propriedades arrendadas
  • Construções em andamentoImportações em andamento de bens do imobilizado

Decidida a conta ou o conjunto de bens a serem reavaliados, deverá a sociedade atender as formalidades legais, dentre elas a nomeação de peritos ou empresa especializada de avaliações patrimoniais.

A legislação determina que essa nomeação deverá ocorrer em Assembléia Geral Extraordinária, no caso de sociedades por ações, ou por Reunião de Quotistas, no caso de sociedades limitadas.

Os peritos ou a empresa especializada de engenharia de avaliações, a serem nomeados através dos instrumentos acima, deverão possuir especialização profissional correlata à matéria e conhecimentos necessários, de tal forma, a que se habilitem a execução da avaliação dos ativos, de acordo com as características de cada bem.

Esta colocação parece bem lógica, haja vista que a perícia a ser efetuada será de caráter técnico e especializado, onde tal exigência se faz necessária, o que torna a elaboração do laudo de avaliação um trabalho de natureza multidisciplinar, podendo ser necessária a participação de profissionais de diversas áreas da engenharia.

Na elaboração do laudo de avaliação ou reavaliação patrimonial, os seguintes elementos são considerados pelo perito avaliador:

  • Valor de entrada dos bens
  • Custo corrente de reposição
  • Desgastes por utilização
  • ManutençõesUtilidade operacional, tendo por base os objetivos da sociedade
  • Valor de mercado

Observe-se que os parâmetros acima devem ser considerados no caso de avaliação patrimonial objetivando atender a legislação societária. Em caso diverso, outros valores serão utilizados, dentre estes, a saber:

  • Valor de liquidação com ordem de venda (ou liquidação forçada)
  • Valor para fins de seguro e
  • Vantagem da coisa feita
Consulte-nos para os casos de avaliação de empresas, imóveis urbanos comerciais, residenciais ou industriais, máquinas, equipamentos, terrenos e instalações industriais, imóveis e benfeitorias rurais, bem como para as suas necessidades de controle patrimonial, para inventário físico e identificação dos bens por meio de plaquetas com código de barras.

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